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Assédio eleitoral no trabalho: saiba como e onde denunciar

16/09/2026 - Ameaças de demissão, promessas de vantagens, cobrança sobre o voto e constrangimentos relacionados a preferências políticas podem caracterizar assédio eleitoral no trabalho. A prática viola a liberdade de escolha de trabalhadoras e trabalhadores e pode ser denunciada. Quem sofrer ou presenciar uma situação desse tipo pode registrar a denúncia pela página No meu voto mando eu, que reúne informações sobre a campanha e dá acesso ao canal para comunicar casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A denúncia também pode ser apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região onde ocorreu o fato e pelos canais próprios do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). O que pode ser denunciado? O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar quem trabalha para apoiar determinada candidatura, partido político ou posição ideológica. A prática pode aparecer de diferentes formas, como: ameaça de demissão ou de prejuízo profissional por causa da escolha eleitoral; promessa de benefício ou vantagem em troca de apoio político; exigência de participação em atos de campanha; fiscalização ou cobrança sobre o voto; constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados a preferências políticas. Mesmo sem uma ameaça explícita, o uso da posição econômica ou hierárquica para tentar direcionar a escolha política de quem trabalha pode caracterizar assédio eleitoral. Por que denunciar? A denúncia permite que os fatos sejam conhecidos e apurados pelas instituições responsáveis. Na Justiça do Trabalho, desde 2023 há um cadastro específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para identificar e acompanhar processos relacionados ao assédio eleitoral. A atuação conjunta da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, do MPT e do MPE busca dar resposta às diferentes dimensões do problema, que pode envolver violações trabalhistas, danos coletivos e possíveis ilícitos eleitorais. A orientação faz parte da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, mobilização nacional de prevenção ao assédio eleitoral e de defesa do direito de cada pessoa escolher livremente em quem votar. (Nathália Valente/JS) Leia mais: Aliança pelo Voto Livre e Secreto: mobilização nacional busca combater assédio eleitoral no trabalho  Saiba como identificar as diferentes formas de assédio eleitoral no trabalho   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
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